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Futebol

TJD-PI pede à FFP que formalize processo de punição ao Flu-PI

Por Josiel Martins e Arthur Ribeiro

Foto: Reprodução/TJD-PITJD-PI
TJD-PI

O Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) devolveu, nesta segunda-feira, para a Federação de Futebol do Piauí (FFP) o processo que pedia punição ao Fluminense-PI. O relator do caso, Fellipe Roney de Carvalho, considerou que o órgão judicial "falece competência" para julgamento da situação e solicitou para a FFP formalizar o procedimento administrativo.

O clube tricolor desistiu de jogar a Série B do estadual do ano passado após ter confirmado a participação. A tabela, com o nome do Flu-PI, foi publicada à época.

No voto do relator do processo, acatado pela sessão desta segunda-feira do TJD-PI, o entendimento é que cabe à FFP, organizadora da Segundona, a decisão de punir (ou não) o Fluminense-PI. O tribunal é o responsável por homologar aquilo que a entidade decidir. Procurada pelo ge Piauí, a FFP informou que vai aguardar ser notificada com o resultado da sessão para se posicionar.

- Falece competência material para apreciar e julgar o presente feito. (Decido pelo) retorno dos autos à Federação de Futebol Piauiense, para que seja formalizado procedimento administrativo em que se verifique o contraditório e ampla defesa – disse o relator, no voto do processo.

O julgamento do processo do Fluminense-PI voltou a ganhar destaque após o clube manifestar o interesse de participar da Série B do Piauiense de 2020. O Tricolor espera resolver a pendência para poder jogar a competição.

O Fluminense-PI homologou inscrição na Série B 2019, mas desistiu de disputar o torneio após conhecer os rivais e o modelo de disputa. Entenda no vídeo acima. Para o Fluminense, não houve prejuízo com a desistência do clube. Se punido, o clube pode ficar suspenso por dois anos de competições oficiais e ainda ser obrigado a pagar multa que pode chegar aos R$ 50 mil, como previa o regulamento da competição.

O QUE DIZ O REGULAMENTO ESPECÍFICO DA SÉRIE B PIAUIENSE 2019

§1°. Caso o clube que efetue sua inscrição para o Campeonato Piauiense de Futebol profissional da Série B/2019 venha, posteriormente, apresentar sua desistência, pagará uma multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga na tesouraria da FFP em moeda corrente. O não pagamento implicará em sanções administrativas conforme o art. 118 do Estatuto da FFP e ficará suspenso de participar de qualquer competição promovida pela FFP em qualquer período por um prazo de 2 (dois) anos.

Foi com base nesse artigo que a FFP informou, através de ofício, o TJD-PI, segundo o despacho do relator, pedindo para o órgão "declinar acerca de situação envolvendo a equipe de futebol Fluminense Esporte Clube, requerendo providências para o devido exame do caso à luz da legislação aplicável à espécie".

COMO O FLUMINENSE-PI SE DEFENDEU NO PROCESSO EXPLICANDO A DESISTÊNCIA

"O campeonato deveria ter sido realizado em 2 (dois) turnos, mas como, à época, seria realizado somente em 1 (um) turno e também que o estádio não tinha autorização do corpo de bombeiros, o que retardou o começo do campeonato, de forma que tais situações acabaram por lhe gerar prejuízos e inviabilizar a sua participação".

"Ponderou, ademais, que a sua desistência não gerou prejuízo ao campeonato, uma vez que teria havido tempo hábil para o refazimento da tabela e o início sem problemas do campeonato, razão pela qual, considerando as circunstâncias do caso e os graves prejuízos a serem gerados com a cominação de multa no importe de 50.000,00 mil reais, invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, requereu a não aplicação de multa ou sua ponderação".

COMO SE MANIFESTOU A PROCURADORIA DO TJD-PI

"Seria indispensável a formalização de procedimento administrativo no âmbito ainda da FFP, com a garantia do devido processo legal através da observância do contraditório e da ampla defesa, postulados com magnitude constitucional e aos quais a Justiça Desportiva se vincula".

Esta matéria foi publicada originalmente no portal GE - Piauí

Fonte: GE